
Para quem estiver interessado no assunto, o Código das Sociedades Comerciais sofreu algumas alterações.
"O Decreto-lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos registrais e notariais. Actualiza a legislação societária, prevendo medidas de flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas. No primeiro campo, destaca-se: eliminação da obrigatoriedade das escrituras públicas relativas aos actos das empresas; redução do numero de actos sujeitos a registo comercial; eliminação da obrigatoriedade da existência dos livros de escrituração mercantil; alterações no regime de fusão e cisão das sociedades; possibilidade de prática de actos de registo on-line; adopção das medidas legislativas aptas a criar a certidão permanente. Quanto à actualização da legislação societária, pretende-se: promover a competitividade das empresas nacionais; alargar o campo de autonomia societária; reforçar a margem de escolha de soluções de governação; eliminar as distorções injustificadas entre modelos de governação." (Diário Económico)
É possível obter a versão integral daquele Decreto-lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, aqui.
Não estamos obrigados a falar sempre de mulheres e de futebol. Ou estamos?

"O Decreto-lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos registrais e notariais. Actualiza a legislação societária, prevendo medidas de flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas. No primeiro campo, destaca-se: eliminação da obrigatoriedade das escrituras públicas relativas aos actos das empresas; redução do numero de actos sujeitos a registo comercial; eliminação da obrigatoriedade da existência dos livros de escrituração mercantil; alterações no regime de fusão e cisão das sociedades; possibilidade de prática de actos de registo on-line; adopção das medidas legislativas aptas a criar a certidão permanente. Quanto à actualização da legislação societária, pretende-se: promover a competitividade das empresas nacionais; alargar o campo de autonomia societária; reforçar a margem de escolha de soluções de governação; eliminar as distorções injustificadas entre modelos de governação." (Diário Económico)
É possível obter a versão integral daquele Decreto-lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, aqui.
Não estamos obrigados a falar sempre de mulheres e de futebol. Ou estamos?

2 comentários:
Muito útil.
Pois é claro que estamos...
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